TRF-2 anula marcas que usava listras semelhantes às da Adidas em calçados
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Nos últimos dias, o TRF-2 decidiu anular o registro de uma marca de calçados que utilizava listras semelhantes às icônicas três listras da Adidas. A decisão reacende uma discussão relevante: até que ponto é possível se inspirar em elementos visuais consolidados sem invadir o território da marca alheia?
Vivemos em um cenário em que a estética é parte fundamental da estratégia de mercado. Listras, cores, símbolos e formas — tudo comunica. Quando um sinal visual alcança o nível de reconhecimento que as três listras da Adidas têm, ele deixa de ser apenas um detalhe gráfico e passa a representar história, investimento e reputação.
Por isso, a proteção marcária não é apenas uma questão de exclusividade, mas de preservação de identidade. Permitir o uso de sinais semelhantes enfraquece o próprio sistema de marcas, que existe justamente para garantir clareza, confiança e concorrência leal no mercado.
Ainda assim, o caso traz reflexões interessantes sobre como equilibrar inovação e proteção. Criar algo novo exige sensibilidade para reconhecer quando a “inspiração” começa a se confundir com apropriação. E esse é, talvez, um dos maiores desafios da propriedade intelectual nos tempos atuais.
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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/441171/trf-2-anula-marca-que-usava-listras-parecidas-as-da-adidas-em-calcados


